Conforme DL 62/2013

Calculadora
Juros de Mora Comerciais

Calcule os juros de mora que tem direito a cobrar aos seus clientes em atraso. Taxa BCE + 8% ao ano, de aplicação automática nas transações B2B — conforme a lei portuguesa.

Calcular juros de mora devidos

Introduza os dados da fatura e as datas de vencimento e pagamento para calcular os juros legais aplicáveis.

Dias de atraso
Taxa de mora (% a.a.)
Juros devidos (€)

A Legislação Aplicável

Em Portugal, os juros de mora em transações comerciais são regulados pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, que transpôs a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu sobre combate aos atrasos de pagamento.

Decreto-Lei n.º 62/2013 — Pontos-Chave

  • B2B (empresa para empresa): Prazo máximo de pagamento de 60 dias. Após esse prazo, juros de mora automáticos.
  • B2G (empresa para Estado): Prazo máximo de 30 dias. O setor público tem regras mais restritivas.
  • Aplicação automática: Os juros são devidos sem necessidade de aviso, notificação ou interpelação judicial.
  • Taxa: Taxa de referência do BCE + 8 pontos percentuais, revista semestralmente.
Fórmula dos Juros de Mora Juros = Valor × (Taxa BCE + 8) / 100 × Dias / 365

Exemplo: Fatura 15.000€ | 45 dias atraso | Taxa BCE 2,65%
Taxa mora = 2,65% + 8% = 10,65% a.a.
Juros = 15.000 × 0,1065 × (45/365) = 196,92 €

A taxa de referência do BCE é fixada pelo Banco de Portugal e publicada no Diário da República em janeiro e julho de cada ano. Em 2026, a taxa situa-se em 2,65%, resultando numa taxa de mora de 10,65% ao ano.

Como Cobrar Juros de Mora

Embora os juros sejam devidos automaticamente por lei, é necessário formalizá-los para efetuar a cobrança. Siga estes 3 passos:

Passo 1

Emitir nota de débito

Emita uma nota de débito referenciando a fatura original, os dias de atraso e o valor calculado conforme o DL 62/2013. Inclua o IBAN para pagamento.

Passo 2

Carta de cobrança

Envie carta registada com aviso de receção ao devedor, indicando o prazo de pagamento (ex: 15 dias) e referindo a possibilidade de ação executiva em caso de incumprimento.

Passo 3

Ação executiva

Se a dívida persistir, recorra a um solicitador de execução. A fatura e a nota de débito constituem título executivo, permitindo processo simplificado sem necessidade de ação declarativa prévia.

Como Evitar Pagar Juros de Mora

Se é a sua empresa que tem de pagar a fornecedores, estas são as melhores práticas para evitar incorrer em juros de mora:

Use confirming

O confirming garante que os fornecedores são pagos dentro do prazo acordado, automaticamente. Elimina o risco de mora por lapso ou falta de liquidez pontual.

Saber mais sobre confirming →

Negoceie prazos realistas

Ao celebrar contratos, negoceie prazos de pagamento que consiga cumprir confortavelmente, tendo em conta o seu ciclo de recebimentos (DSO). Um DPO superior ao DSO gera pressão de tesouraria.

Calcular DPO →

Configure alertas de vencimento

Muitos casos de mora resultam de simples esquecimento. Configure alertas automáticos 5 e 2 dias antes do vencimento das faturas de fornecedores para nunca ser apanhado de surpresa.

Gerir na plataforma Advanta →

Perguntas Frequentes sobre Juros de Mora

Os juros de mora são automáticos ou preciso de notificar o cliente?
Pelo Decreto-Lei 62/2013, os juros de mora são devidos automaticamente a partir do dia seguinte ao vencimento, sem necessidade de interpelação judicial ou aviso prévio. No entanto, para efetivar a cobrança na prática, é necessário emitir uma nota de débito e notificar o devedor. O direito existe independentemente da notificação, mas a cobrança exige formalização.
Posso cobrar juros de mora se não constar no contrato?
Sim. Uma das características mais importantes do DL 62/2013 é que o direito a juros de mora existe independentemente de estar ou não previsto no contrato — é um direito legal automático em todas as transações comerciais entre empresas (B2B) ou entre empresas e o Estado (B2G). Cláusulas contratuais que excluam ou limitem este direito são nulas.
Qual é a taxa de juros de mora aplicável em 2026?
Em 2026, a taxa BCE de referência é 2,65%, pelo que a taxa de mora comercial é de 10,65% ao ano (BCE 2,65% + 8 pontos percentuais). Esta taxa é semestralmente revista pelo Banco de Portugal. Para o segundo semestre de 2026, aplica-se a taxa publicada em Diário da República em julho de 2026. A taxa aplicável é a vigente no momento em que começa a contar o atraso.

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